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Bolsonaro anuncia PL sobre excludente de ilicitude



O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender o conceito de excludente de ilicitude e disse que enviou projeto de lei para tratar do assunto ao Congresso. O projeto, cuja mensagem de envio ao Legislativo foi publicada hoje, beneficia militares e agentes de segurança pública para que possam agir sem ter de responder criminalmente em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Bolsonaro disse que agora “cabe ao Parlamento” a análise do projeto, que chamou de marco importante na luta contra a criminalidade no Brasil. “O que é excludente de ilicitude? Em operação, você responde mas não tem punição. Vamos depender agora, meus parlamentares, deputados e senadores, de aprovar isso lá. Será uma grande guinada no combate à violência no Brasil. Nós temos como realmente diminuir, e muito, o número de mortes por 100 mil habitantes no Brasil. Sergio Moro vem fazendo seu trabalho. Em grande parte a violência tem diminuído pelo exemplo das autoridades do Brasil”, disse ao participar do lançamento do partido Aliança pelo Brasil.

O presidente também disse que “ladrão de celular tem que ir pro pau”, em uma referência a uma fala do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Uma semana atrás, o petista disse que “não aguenta mais um jovem ser morto porque roubou um celular”.

De acordo com a mensagem do projeto, o PL enviado ao Congresso “estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem”. Os órgãos listados pelo artigo 144 da Constituição são Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares.

O Código Penal, em seu Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

A ampliação do excludente de ilicitude já estava prevista no pacote anticrime e foi rejeitada pela Câmara dos Deputados.

(Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)

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